Isenção dos impostos das associações foi tema de palestra em reunião do COS

A “Lei Complementar 224/2025 e a isenção das associações sem fins lucrativos” foi o tema da palestra do advogado tributarista José Clóvis Cabrera, na primeira reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS) de 2026, nesta sexta (20), na sede da ACSP. O COS, que tem como coordenador Humberto Gouveia, debateu a LC 224, que estabelece uma redução linear de 10% para as entidades sem fins lucrativos, sobre tributos federais, como PIS/PASEP e COFINS, entre outros, além de contribuição previdenciária e benefícios fiscais federais, gerando impactos e ampliando o debate sobre a questão. O presidente da ACSP Roberto Mateus Ordine fez a abertura da reunião e participou das discussões sobre o tema.

Cabrera, que já realizou palestra sobre a Reforma Tributária no mesmo COS, acredita que a nova regra pode gerar insegurança no Terceiro Setor, inclusive levantando a hipótese de eventual inconstitucionalidade da cobrança de tributos sobre o superávit de entidades que reinvestem seus recursos. Existe, portanto, segundo o especialista, o temor de que o Terceiro Setor tenha aumento de carga tributária, embora a Receita Federal e interpretações jurídicas indiquem que imunidades constitucionais e isenções para entidades com regras estritas de governança (LC 187/2021) permaneçam seguras. 

O tributarista cita algumas exceções, entre as imunidades constitucionais, e, como exemplo, lembra o que terá alíquota zero: empresas da Zona Franca de Manaus, Cesta Básica, Simples Nacional, benefícios com prazo determinado sob condição onerosa cumprida, Minha Casa Minha Vida, Prouni, entre outros.

Lucro Presumido:
Em sua exposição, o especialista lembrou que somente se aplica aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total, que exceda o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário, aplicando-se o limite, proporcionalmente, a cada período de apuração no ano (trimestral), permitindo o ajuste, proporcionalmente, às receitas de cada uma das atividades.

Redução de Benefícios
O advogado falou sobre como a lei prevê uma redução linear de incentivos, afetando PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e Imposto de Importação.

Associações e OSCIPs

Associações que não se enquadram estritamente em critérios específicos, como OS e OSCIPs, podem perder isenções e passar a recolher tributos, incluindo COFINS sobre receita bruta”. As Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram com o governo para prestar serviços públicos (saúde, educação, cultura). Segundo o palestrante, “a nova regra gera insegurança no Terceiro Setor, daí a importância dos debates, inclusive os questionamentos que ocorrem da constitucionalidade da cobrança de tributos sobre o superávit de entidades que reinvestem seus recursos.”.

Segurança para Isenções
A isenção de IRPJ/CSLL (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica/ Contribuição Social sobre Lucro Líquido) baseada no art. 15 da Lei 9.532/1997, são válidas para entidades que cumprem rigorosos requisitos:
1. Não remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados;
2. Aplicar integralmente os recursos na manutenção dos objetivos sociais;
3. Manter escrituração contábil completa e regular;
4, Apresentar a declaração de rendimentos à Receita Federal e cumprir as regras de certificação das entidades beneficentes. 

Alternativas estratégicas
Completando seus argumentos, Cabrera lembrou que, de qualquer maneira, existem alternativas e questionamentos possíveis que, provavelmente, serão colocados em pauta pelas entidades.

No legislativo
Apoiar propostas para alterar a LC 224/2025, tais como o PLP 11/2026 (senador Flávio Arns), para prever, expressamente, a exclusão das associações sem fins lucrativos da redução dos tributos;
Apoiar propostas para alterar a LC 214/2025, para incluir todas as receitas das associações sem fins lucrativos na não incidência de IBS/CBS;
Como medida transitória: postular o adiamento das obrigações acessórias ou apoiar medidas legislativas neste sentido.

Na esfera judicial
Estudar a possibilidade de ingressar com ação no poder judiciário, para contestar a cobrança de tributos das associações sem fins lucrativos;
Estudar a possibilidade de incluir pedidos cautelares nas ações, para desobrigar-se do cumprimento de obrigações acessórias.

ACSP na luta
Para o presidente Ordine, o evento foi fundamental para que todos possam começar a entender e se preparar para uma mudança importante como esta. “O Cabrera é muito importante para esclarecermos nossas dúvidas sobre a nova legislação para as isenções e sobre a reforma tributária, que também trará muitos desafios para os empreendedores”, declarou.

Veja as fotos: flic.kr/s/aHBqjCNyKu

Por ACSP - 20/03/2026