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Política do Sistema Integrado de Gestão

Esta política atende os quatro sistemas de gestão: NBR ISO 9001:2008; GoodPriv@cy; NBR 16001:2004 - Responsabilidade Social e NBR ISO/IEC 27001:2006.

A Associação Comercial de São Paulo - ACSP, institui, mantém e divulga sua Política do Sistema Integrado de Gestão, fundamentada no atendimento aos requisitos e satisfação de seus associados, na segurança da informação, na proteção e privacidade das informações dos dados e no conceito de desenvolvimento sustentável, atestando que a mesma é compatível com a missão, visão e valores da organização e está em conformidade com seus objetivos estatutários.

Com o propósito de manter um bom relacionamento com as partes interessadas, com as quais interage, promove e pratica a defesa de princípios éticos, respeito à sociedade e a prevenção de impactos econômicos, sociais e ambientais adversos, através dos seguintes compromissos:

Melhorar, continuamente, os processos do seu sistema integrado de gestão;

 Estabelecer e analisar, criticamente, os objetivos e metas compatíveis com a  política;

 Promover o desenvolvimento profissional e a valorização de seus colaboradores;

 Assegurar a proteção e a privacidade das informações fornecidas pelos associados, bancos, cartórios e outras fontes, com fins únicos e exclusivos, para atendimento dos objetivos estatutários, exceto por determinação legal ou judicial;

Garantir a segurança da informação através do contexto estratégico de gestão de riscos da organização e os critérios nos quais estes riscos serão avaliados e tratados, estando em conformidade com seus negócios;

Assumir o compromisso público de conservação do meio ambiente, defesa e proteção dos direitos humanos, da criança e do adolescente e do trabalhador;

Combater a corrupção e a pirataria; promover as boas práticas de governança corporativa e o desenvolvimento de ações sociais de interesse público;

Cumprir todos requisitos de negócios, normas regulamentadoras e leis aplicáveis aos impactos da organização e obrigações de segurança contratuais;

Respeitar a diversidade e a dignidade do ser humano, preservando a individualidade e privacidade, não admitindo a prática de atos discriminatórios de qualquer natureza, no ambiente de trabalho e em todas as nossas relações, com os públicos interno e externo.

Alencar Burti Luiz Márcio Domingues Aranha
Presidente Superintendente Geral

revisão 3 - setembro/2009